Despacho N.º 1333/2009 de 24 de Dezembro

Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009), são transferidos em 2009 para os municípios, por duodécimos, os montantes previstos no mapa XIX, anexo à Lei do Orçamento do Estado de 2009.

Assim, no uso de competências delegadas por Despacho n.º 1397/2008, de 24 de Dezembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de Dezembro.

Classificação Económica - Capítulo 12 - Contas de Ordem - Divisão 02 - Consignação de Receitas - n.º 38 - Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei do Orçamento do Estado para 2009) - Transferências Correntes.

Município de Vila do Porto 183.933
Município de Ponta Delgada 560.259
Município da Ribeira Grande 424.596
Município da Lagoa 214.355
Município de Vila Franca do Campo 211.900
Município da Povoação 211.342
Município do Nordeste 220.730
Município de Angra do Heroísmo 437.639
Município da Praia da Vitória 315.916
Município de Santa Cruz da Graciosa 141.767
Município da Calheta 156.949
Município das Velas 199.285
Município de S. Roque do Pico 157.536
Município das Lajes do Pico 198.126
Município da
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