Despacho N.º 1309/2009 de 18 de Dezembro

Considerando que a Comissão de Selecção do Desenvolvimento Local designada pelo despacho n.º 81/2009, de 19 de Janeiro, publicado no JORAA, II Série, n.º 12, em reunião datada de 29/04/2009, manteve a proposta de inelegibilidade da candidatura n.º 194, no âmbito do Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local, do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER), criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, alterado, renumerado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2009/A, de 2 de Março, nos termos e condições constantes da proposta do organismo avaliador, a qual mereceu a concordância do Secretário Regional da Economia por decisão de 20/05/2009;

Considerando que o promotor regularmente notificado da decisão acima, e não se conformando com a mesma reclamou dela, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 158.º do Código do Procedimento Administrativo;

Considerando que após análise da reclamação apresentada e dos documentos constantes do processo, o organismo avaliador propôs a elegibilidade da candidatura, a qual mereceu a concordância do Secretário Regional da Economia, de 16/11/2009;

Assim, ao abrigo do artigo 11º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, alterado, renumerado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2009/A, de 2 de Março, do artigo 138.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 140.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1 - Revogar a decisão de 20/05/2009, que determina a inelegibilidade da candidatura n.º 194, no âmbito do Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local, do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores;

2 - Aprovar o projecto de investimento apresentado no âmbito do Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, alterado, renumerado e...

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