Despacho n.º 29678/2007, de 26 de Dezembro de 2007

Despacho n. 29678/2007

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35. e 36. do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo do Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, e de harmonia com estabelecido no n. 2 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 221/2007, de 29 de Maio, e na alínea l) do n. 1 do artigo 21. da lei Quadro dos Institutos Públicos, republicada em anexo ao Decreto -Lei n. 105/2007, de 3 de Abril, delego no Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I.P., os poderes necessários para a prática dos actos seguintes:

1 - No âmbito da gestáo de recursos humanos:

  1. Autorizar a prestaçáo e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n. 3 do artigo 27. para além dos limites fixados nos n. 1 e 2 do mesmo artigo e com observância do disposto no n. 1 do artigo 30. todos do Decreto -Lei n. 259/98, de 18 de Agosto na redacçáo do Decreto -Lei n. 169/2006, de 17 de Agosto;

  2. Autorizar a prestaçáo e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados de pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n. 5 do artigo 33. do Decreto -Lei n. 259/98, de 18 de Agosto;

  3. Autorizar a prática de horário acrescido, bem como fazê -lo cessar, nos termos do regime legal da respectiva carreira;

  4. Autorizar pedidos de equiparaçáo a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto -Lei n. 272/88, de 3 de Agosto, e Decreto-Lei n. 282/89, de 28 de Agosto;

  5. Autorizar a inscriçáo e participaçáo dos trabalhadores, funcionários e agentes dos serviços em estágios, congressos, reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no estrangeiro, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reunióes ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organizaçáo Mundial de Saúde nos termos

    da legislaçáo aplicável e com observância do disposto no Despacho n. 867/2002 (2.ª série), publicado no 14 de Janeiro de 2002;

  6. Conceder licenças especiais para o exercício de funçóes transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à actividade nos termos do Decreto -Lei n. 89 -G/98 de 13 de Abril;

  7. Autorizar o regime especial de trabalho a tempo parcial, nos termos do Decreto -Lei n. 324/99 de 18 de Agosto;

  8. Autorizar a prestaçáo de trabalho em regime de semana de quatro dias, bem como o regresso...

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