Despacho N.º 1122/2004 de 21 de Dezembro
S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Despacho n.º 1122/2004 de 21 de Dezembro de 2004
A Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, no seu artigo 37º, institui a possibilidade de as Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras entidades que prossigam os mesmos fins, participarem no desenvolvimento de acções inerentes ao Rendimento Social de Inserção (RSI), mediante a celebração de protocolos específicos com as entidades distritais da segurança social, desde que se verifique a inexistência ou insuficiência de recursos técnicos qualificados no âmbito dos Núcleos Locais de Inserção (NLI).
Nos termos do Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que procede à regulamentação da citada Lei, são definidas as acções a desenvolver pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras entidades que prossigam os mesmos fins, no âmbito do acompanhamento dos beneficiários do RSI, bem como os direitos e obrigações das entidades contratualizantes e a respectiva articulação com os NLI.
O artigo 80.º do citado diploma dispõe que o desenvolvimento e a execução dos protocolos é objecto de regulamentação específica, designadamente, no que respeita aos critérios de celebração, às obrigações das entidades e ao financiamento.
Na Região, a competência para a celebração dos referidos protocolos encontra-se atribuída, por via do Despacho n.º 458/2004, de 8 de Junho, publicado no Jornal oficial, II Série, de 08-06-2004, ao Instituto de Acção Social.
Assim, e ao abrigo do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, determino o seguinte:
Os protocolos celebrados entre o Instituto de Acção Social e as Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras entidades que prossigam os mesmos fins, adiante designadas por instituições, visam o desenvolvimento de acções de acompanhamento dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI).
As acções de acompanhamento dos beneficiários do RSI compreendem:
Elaboração de informação social;
Elaboração do relatório social;
Negociação e elaboração do Programa de Inserção;
Acompanhamento do Programa de Inserção.
A celebração dos protocolos depende da verificação das seguintes condições:
Inexistência ou insuficiência de recursos técnicos qualificados dos Núcleos Locais de Inserção (NLI) para o desenvolvimento de acções de acompanhamento de beneficiários do RSI;
Decisão favorável do Instituto de Acção Social sobre a proposta, devidamente fundamentada, de celebração de protocolo apresentada pelo NLI.
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