Despacho N.º SN/1983 de 29 de Dezembro

S.R. DO TRABALHO

Despacho Nº SN/1983 de 29 de Dezembro

  1. A empresa «TURAZOR — SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS DOS AÇORES, LDA», da actividade de agência de viagens do Sector de Turismo (CAE 719.1.0), com sede no Lado Sul da Matriz, n.º 68, em Ponta Delgada, contribuinte n.º 512/005290 e contribuinte do Fundo de Desemprego n.º 770012485, achando-se em precária situação financeira com reflexo no seu nível de emprego, solicitou o apoio financeiro da Secretaria Regional do Trabalho.

  2. A empresa citada, detendo elevadas responsabilidades bancárias encontra-se numa situação de rotura financeira de que emergem dificuldades e graves insuficiências de Fundo de Maneio, facto que tem repercussão imediata na manutenção dos seus 39 pontos de trabalho, estando em curso medidas para suprir tal situação.

  3. Estão preenchidas as condições previstas no art.º 60 do Decreto Regional n.º 16/82/A, de 9 de Agosto, e nos demais normativos em vigor.

  4. A empresa ainda não beneficiou de qualquer apoio financeiro no âmbito da Promoção do Emprego, nomeadamente da Secretaria Regional do Trabalho.

  5. A Secretaria Regional dos Transportes e Turismo foi de parecer favorável à concessão do empréstimo para manutenção de postos de trabalho, considerado a sua importância no contexto económico regional adentro da sua actividade turística.

  6. Assim, tendo em conta o Decreto Regional n.º 16/82/A, de 9 de Agosto, nomeadamente o seu Art.º 60, o Despacho Normativo n.º 316/78, de 30 de Novembro, com a redacção dada pelo Despacho Normativo n.º 198/80, de 3 de Julho, nos termos do disposto no Decreto Lei n.º 437/78, de 28 de Dezembro, ao abrigo do Decreto Regional n.º 3/82/A, de 4 de Março, e de acordo com a deliberação do Conselho de Governo de 9 de Novembro de 1983, atribui-se à empresa «TURAZOR — SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS DOS AÇORES, LDA”, através do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego (G.R.G.F.D.) um empréstimo para a manutenção de postos de trabalho, até ao montante de Esc. 4.000.000$00 (QUATRO MILHÕES DE ESCUDOS).

    6.1. O apoio financeiro destina-se:

    ao pagamento de salários vencidos ou vincendos.

    À utilização de fundo de maneio.

    6.2. As entregas far-se-ão em quatro prestações contra a apresentação de:

    folhas de salários dos meses em causa e do anterior visadas pelos trabalhadores e pelo Centro de Prestações Pecuniárias de Segurança Social;

    orçamentos de tesouraria evidenciando o saldo negativo no montante da importância a pagar, para efeitos de...

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