Despacho N.º SN/1983 de 29 de Dezembro
S.R. DO TRABALHO
Despacho Nº SN/1983 de 29 de Dezembro
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A empresa «HORÁCIO BERNARDO & IRMAOS, LDA.», da actividade de serração de madeiras (CAE 3311.1), com sede na Rua Nova, freguesia da Achada, concelho de Nordeste, contribuinte nº 512/008760 e contribuinte do Fundo de Desemprego nº 353051251, debatendo-se com grave situação económica e financeira refletindo-se no seu nível de emprego, solicitou o apoio financeiro da Secretaria Regional do Trabalho.
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A insuficiência de meios financeiros tem obstado à actividade normal da empresa, nomeadamente na aquisição de meios de produção, e a que se estabelecesse um Fundo de Maneio de modo a que contribuísse para a sua normalidade. Tal situação ponha em iminente risco os seus postos de trabalho. Por outro lado, é levado em consideração o facto de estar em curso um processo de saneamento económico-financeiro, 17 derado por instituição bancária e pelo Departamento Governamental do sector.
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Estão preenchidas as condições previstas no Artº 6º do Decreto Regional nº 16/82 / A, de 9 de Agosto. e nos demais normativos em vigor.
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A empresa ainda não beneficiou de qualquer apoio financeiro no âmbito de Promoção do Emprego, nomeadamente da Secretaria Regional do Trabalho
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A Secretaria Regional do Comércio e Indústria foi de parecer favorável à concessão de um empréstimo para manutenção de postos de trabalho.
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Assim, tendo em conta o Decreto Regional nº 16/82/A, de 9 de Agosto, nomeadamente o seu Artº 6º, o Despacho Normativo nº 316/78, de 30 de Novembro, com a redacção dada pelo Despacho Normativo nº 198/80, de 3 de Julho, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 437/78, de 28 de Dezembro, ao abrigo do Decreto Regional nº 3/82/A, de 4 de Março, e de acordo com a deliberação do Conselho do Governo de 9 de Novembro de 1983, atribui-se a empresa «HORÁCIO BERNARDO & IRMÃOS, LDA», através do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego (GRGFD) um empréstimo para manutenção de postos de trabalho, até ao montante de Esc. 4.000.000$00 (QUATRO MILHÕES DE ESCUDOS).
6.1. O apoio financeiro destina-se:
ao pagamento de matérias-primas e outros materiais adquiridos nos quatro meses anteriores à data do presente despacho, ou a adquirir;
Á utilização em fundo de maneio.
6.2. As entregas far-se-ao, numa ou mais prestações. contra a apresentação de:
facturas pró-forma emitidas e autenticadas pelos fornecedores ou documentos equivalentes;
orçamentos de tesouraria evidenciando o saldo negativo no montante da...
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