Despacho N.º SN/1983 de 29 de Dezembro
S.R. DO TRABALHO
Despacho Nº SN/1983 de 29 de Dezembro
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A empresa RAUL DOMINGUES & FILHOS, LDA da actividade de preparação e fabrico de conservas de carne, da indústria de Alimentação (CAE 3111.2) com sede na Avenida Príncipe do Mónaco — Vila Sãozinha — em Ponta Delgada, contribuinte nº 512000581, e contribuinte do Fundo de Desemprego nº 643000003, atravessando grave crise por insuficiência de meios financeiros que se reflecte na estabilidade dos seus 32 postos de trabalho permanentes, solicitou o apoio financeiro da Secretaria Regional do Trabalho.
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A empresa em questão debate-se com problemas relacionados com o elevado peso de responsabilidade de curto prazo, encargos financeiros bastante elevados e insuficiência do Fundo de Maneio que se repercutem na estabilidade dos seus postos de trabalho, estando em curso processo de saneamento económico e financeiro 17 derado pelo Departamento do Sector e por uma instituição bancária.
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Estão preenchidas as condições previstas no Art.º 6.º do Decreto Regional n.º 1 6/82/A, de 9 de Agosto, e nos demais normativos em vigor.
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A empresa ainda não beneficiou de qualquer apoio financeiro no âmbito da Promoção do Emprego, nomeadamente da Secretaria Regional do Trabalho.
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A Secretaria Regional do Comércio e Indústria foi de parecer favorável à concessão do empréstimo para manutenção de postos de trabalho, enquadrado como antecipação ao saneamento económico e financeiro da empresa.
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Assim, tendo em conta o Decreto Regional n.º 16/82/A, de 9 de Agosto, nomeadamente o seu Art.º 60, o Despacho Normativo n.º 316/78. de 30 de Novembro, com a redacção dada pelo Despacho Normativo n.º 198/80, de 3 de Julho, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 437/78, de 28 de Dezembro, ao abrigo do Decreto Regional n.º 3/83/A, de 4 de Março, e de acordo com a deliberação do Conselho do Governo de 9 de Novembro de 1983, atribui-se à empresa «RAUL DOMINGUES & FILHOS, LDA», através do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego (GRGFD) um empréstimo para manutenção de postos de trabalho, até ao montante de Esc. 3.000.000$00 (TRÊS MILHÕES DE ESCUDOS).
6.1. O apoio financeiro destina-se:
ao pagamento de salários vencidos ou vincendos.
ao pagamento de matérias-primas e outros materiais adquiridos nos quatro meses anteriores à data do presente despacho.
6.2. As entregas far-se-ão em duas prestações contra a apresentação de:
folhas de salários dos meses em causa e do anterior, visadas pelos trabalhadores e pelo Centro de...
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