Despacho n.º 28476/2007, de 18 de Dezembro de 2007

Despacho n. 28476/2007

DelegaÁ·o de competÍncias

No uso da faculdade que me È conferida pelo artigo 9 da lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraÁÛes introduzidas pela lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, bem como pelo disposto nos artigos 35 e 38 do CÛdigo do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, bem como no uso dos poderes subdelegados que me

foram conferidos pelo Despacho n. 18 266/2007, de 16 de Agosto, no ‚mbito da DirecÁ·o -Geral da SeguranÁa Social:

1 - Delego na Subdirectora -Geral, licenciada Isabel Maria Santos Morgado da Costa Saldida, os seguintes poderes:

1.1 - SuperintendÍncia, coordenaÁ·o, orientaÁ·o tÈcnica e despacho dos assuntos relacionados com os seguintes serviÁos:

  1. DirecÁ·o de ServiÁos de Enquadramento da AcÁ·o Social;

  2. ¡rea de Assuntos JurÌdicos e Institucionais.

1.2 - Registo de instituiÁÛes particulares de solidariedade social e o reconhecimento das entidades equiparadas, nos termos previstos na Portaria n. 139/2007, de 29 de Janeiro, na lei n. 101/97, de 13 de Setembro, e no Decreto -Lei n. 171/98, de 25 de Junho;

1.3 - Reconhecimento de entidades emissoras de vales sociais, nos termos previstos no Decreto -Lei n. 26/99, de 28 de Janeiro e as normas aprovadas pelo Despacho n. 14224/99, de 26 de Julho.

1.4 - Praticar os actos da competÍncia dos titulares dos cargos de direcÁ·o intermÈdia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependÍncia;

1.5 - Autorizar a inscriÁ·o e participaÁ·o do pessoal em congressos, reuniÛes, semin·rios, colÛquios, cursos de formaÁ·o ou outras iniciativas semelhantes que decorram em territÛrio nacional, quando importem custos para o serviÁo, bem como a inscriÁ·o e participaÁ·o em est·gios;

1.6 - Autorizar as deslocaÁÛes em serviÁo, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisiÁ·o de bilhetes ou tÌtulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou n·o;

2 - AtÈ estar concretizada a transferÍncia de atribuiÁÛes entre esta DirecÁ·o -Geral e o Instituto da SeguranÁa Social, I.P., delego na mesma Subdirectora -Geral as seguintes competÍncias:

2.1 - SuperintendÍncia, coordenaÁ·o, orientaÁ·o tÈcnica e despacho dos assuntos relacionados com o Gabinete TÈcnico de AdopÁ·o;

2.2 - HomologaÁ·o de acordos de cooperaÁ·o e gest·o com InstituiÁÛes Particulares de Solidariedade Social ou entidades...

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