Despacho n.º 18266/2007, de 16 de Agosto de 2007

Despacho n. o 18 266/2007 Ao abrigo do disposto no artigo 9. o da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n. o 79/2005, de 15 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n. os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Junho, e 201/2006, de 27 de Outubro, nos artigos 35. o a 40. o do Código do Procedimento Administrativo, conforme o previsto no artigo 9. o da Lei n. o 2/2004, de 1 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n. o 51/2005, de 30 de Agosto, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho n. o 10 847/2005, de 28 de Abril, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 2. a série, n. o 93, de 13 de Maio de 2005, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências: 1 -- Competências genéricas: 1.1 -- No director-geral da Segurança Social, no conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., no conselho directivo do Ins- tituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., no conselho directivo do Instituto de Informática, I. P., e no conselho directivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.: 1.1.1 -- Emitir instruções referentes a matérias relativas às atri- buições genéricas dos respectivos serviços e organismos; 1.1.2 -- Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de for- mação ou noutras actividades semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários e agentes estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços; 1.1.3 -- Autorizar as deslocações de funcionários e agentes ao estrangeiro previstas em plano aprovado, bem como as não previstas, relativamente às quais, pelo menos parcialmente, as despesas de via- gem ou as correspondentes ajudas sejam suportadas pela entidade organizadora, ainda que a título de reembolso; Diário da República, 2. a série -- N. o 157 -- 16 de Agosto de 2007 23 435 1.1.4 -- Autorizar o regresso ao serviço dos funcionários em licença sem vencimento de longa duração nos termos do artigo 82. o do Decre- to-Lei n. o 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n. o 117/99, de 11 de Agosto; 1.1.5 -- Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3. o do Decreto-Lei n. o...

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