Despacho n.º 27923/2007, de 12 de Dezembro de 2007
Despacho n. 27923/2007
Regras de funcionamento internas do curso de Alta Direcçáo em Administraçáo Pública
Artigo 1
Âmbito
O presente despacho define as regras de funcionamento internas do curso de Alta Direcçáo em Administraçáo Pública (CADAP), previstas nos números 5, 6 e 7 do Anexo IV da Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro, com excepçáo das normas referentes ao modelo de candidatura, ao calendário e aos horários, que sáo objecto de despacho próprio.
Artigo 2
Objectivos
Os objectivos do CADAP sáo os previstos no número 1 do Anexo IV da Portaria n. 1141/2005, de 8 de Novembro.
Artigo 3
Direcçáo do Curso
1 - A Direcçáo é constituída pelo presidente do Conselho Directivo do INA I.P., director do curso e coordenador executivo.
2 - É dever da Direcçáo garantir o bom funcionamento do CADAP em todos os aspectos relevantes para se atingirem os objectivos constantes do seu regulamento.
3 - A Direcçáo é competente para deliberar sobre todas as matérias relativas à gestáo e ao funcionamento do curso, designadamente sobre a escolha e convite dos responsáveis pela formaçáo, sobre a avaliaçáo e sobre matérias de natureza disciplinar.
4 - No que respeita a decisóes de âmbito pedagógico e científico deve ser previamente ouvida a comissáo da área temática correspondente e pertencente ao Conselho de Coordenaçáo Curricular.
Artigo 4
Conselho de Coordenaçáo Curricular
1 - O Conselho de Coordenaçáo Curricular é constituído pelos Coordenadores Científicos das áreas do curso, sendo presidido pelo director do mesmo e secretariado pelo coordenador executivo.
2 - O Conselho de Coordenaçáo Curricular estrutura -se pelas seguintes áreas temáticas:
Ética, Administraçáo e Gestáo Públicas
Sistemas Políticos e Funçáo Pública
Políticas Públicas e Avaliaçáo
Economia e Finanças Públicas
Liderança e Gestáo de Pessoas
Inovaçáo e Qualidade
Tecnologias e Administraçáo Electrónica
Gestáo Orçamental
Prospectiva, Internacionalizaçáo e Assuntos Comunitários Decisáo e Gestáo de Projectos
3 - O Conselho de Coordenaçáo Curricular em plenário ou por área, deve reunir -se no início de cada ano para avaliar o seu funcionamento.
4 - O conselho também pode reunir -se a pedido do seu presidente ou de qualquer dos seus membros.
Artigo 5
Metodologia
1 - A metodologia de ensino deve propiciar a participaçáo dos alunos e a realizaçáo de trabalhos inovadores e interdisciplinares.
2 - O estudo e o desenvolvimento de casos para o sector público devem assumir importância crescente à medida que...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO