Despacho n.º 27923/2007, de 12 de Dezembro de 2007

Despacho n. 27923/2007

Regras de funcionamento internas do curso de Alta Direcçáo em Administraçáo Pública

Artigo 1

Âmbito

O presente despacho define as regras de funcionamento internas do curso de Alta Direcçáo em Administraçáo Pública (CADAP), previstas nos números 5, 6 e 7 do Anexo IV da Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro, com excepçáo das normas referentes ao modelo de candidatura, ao calendário e aos horários, que sáo objecto de despacho próprio.

Artigo 2

Objectivos

Os objectivos do CADAP sáo os previstos no número 1 do Anexo IV da Portaria n. 1141/2005, de 8 de Novembro.

Artigo 3

Direcçáo do Curso

1 - A Direcçáo é constituída pelo presidente do Conselho Directivo do INA I.P., director do curso e coordenador executivo.

2 - É dever da Direcçáo garantir o bom funcionamento do CADAP em todos os aspectos relevantes para se atingirem os objectivos constantes do seu regulamento.

3 - A Direcçáo é competente para deliberar sobre todas as matérias relativas à gestáo e ao funcionamento do curso, designadamente sobre a escolha e convite dos responsáveis pela formaçáo, sobre a avaliaçáo e sobre matérias de natureza disciplinar.

4 - No que respeita a decisóes de âmbito pedagógico e científico deve ser previamente ouvida a comissáo da área temática correspondente e pertencente ao Conselho de Coordenaçáo Curricular.

Artigo 4

Conselho de Coordenaçáo Curricular

1 - O Conselho de Coordenaçáo Curricular é constituído pelos Coordenadores Científicos das áreas do curso, sendo presidido pelo director do mesmo e secretariado pelo coordenador executivo.

2 - O Conselho de Coordenaçáo Curricular estrutura -se pelas seguintes áreas temáticas:

Ética, Administraçáo e Gestáo Públicas

Sistemas Políticos e Funçáo Pública

Políticas Públicas e Avaliaçáo

Economia e Finanças Públicas

Liderança e Gestáo de Pessoas

Inovaçáo e Qualidade

Tecnologias e Administraçáo Electrónica

Gestáo Orçamental

Prospectiva, Internacionalizaçáo e Assuntos Comunitários Decisáo e Gestáo de Projectos

3 - O Conselho de Coordenaçáo Curricular em plenário ou por área, deve reunir -se no início de cada ano para avaliar o seu funcionamento.

4 - O conselho também pode reunir -se a pedido do seu presidente ou de qualquer dos seus membros.

Artigo 5

Metodologia

1 - A metodologia de ensino deve propiciar a participaçáo dos alunos e a realizaçáo de trabalhos inovadores e interdisciplinares.

2 - O estudo e o desenvolvimento de casos para o sector público devem assumir importância crescente à medida que...

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