Despacho n.º 26205/2006, de 28 de Dezembro de 2006

Despacho n.o 26 205/2006

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.o a 41.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, nos termos dos n.os 11 e 11.3 do despacho n.o 21/2006, de 6 de Abril, do tenente-general comandante-geral, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 92, de 12 de Maio de 2006, subdelego no comandante interino do Grupo Territorial da Guarda, major de infantaria António Manuel Pereira Almeida, as competências relativas aos seguintes actos de realizaçáo de despesas:

1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisiçáo de serviços e bens, até ao limite de E 5000, nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho.

2 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisiçáo de serviços e de bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos e nomear, para o efeito, o oficial público.

3 - Autorizar deslocaçóes em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisiçáo de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou náo, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais do Decreto-Lei n.o 201/81, de 10 de Julho, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 401/85, de 11 de Outubro.

4 - Autorizar o abono a dinheiro da alimentaçáo por conta do Estado ao pessoal militar e civil que a ela tiver direito, quando náo for possível, por razóes operacionais, o fornecimento de alimentaçáo em espécie ou as condiçóes de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.o 2 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 271/77, de 2 de Julho.

5 - Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamaçóes e outras situaçóes de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora delegadas.

6 - A subdelegaçáo de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocaçáo e superintendência.

7 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de Outubro de 2006.8 - Nos termos do n.o 3 do artigo 137.o do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicaçáo no 11 de Dezembro de 2006. - O Comandante, Joáo Manuel Peixoto Apolónia, major-general.

Despacho n.o 26 206/2006

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