Despacho n.º 25549/2006, de 15 de Dezembro de 2006

Despacho n.o 25 549/2006

Ao abrigo das disposiçóes conjugadas dos artigos 7.o e 12.o, n.o 1, do Decreto-Lei n.o 79/2005, de 15 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, do artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 204/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério dos Negócios Estrangeiros, e dos artigos 35.o e seguintes do Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegaçáo, no secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixador Fernando Manuel de Mendonça d'Oliveira Neves, os poderes que me sáo conferidos por lei para:

a) Autorizar despesas relativas à execuçáo de planos ou programas plurianuais, de acordo com o previsto no artigo 17.o, n.o 3, alínea c), e nos termos do artigo 27.o, ambos do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de E 2 000 000; b) Autorizar despesas com a locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços, ao abrigo do artigo 17.o, n.o 1, alínea c), e nos termos do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de E 1 500 000, e autorizar as despesas com arrendamento de imóveis silos no estrangeiro, nos termos do artigo 20.o, n.os 1 e 2, do referido Decreto-Lei n.o 197/99;

c) Conceder passaporte especial, nos termos do artigo 31.o, n.o 1, alínea a), do Decreto-Lei n.o 83/2000, de 11 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.o 138/2006, de 26 de Julho; d) Autorizar a equiparaçáo para o pessoal sem vínculo à funçáo pública, previsto no Decreto-Lei n.o 192/95, de 28 de Julho, e no artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 106/98, de 24 de Abril; e) Atribuir telefones móveis para uso oficial a funcionários, náo dirigentes nos termos do n.o 6 da Resoluçáo de Conselho de Ministros n.o 112/2002, de 24 de Agosto;

f) Aprovar, nos termos do artigo 21.o, n.o 3, do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, os programas das provas específicas de conhecimentos; g) Autorizar funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado afectas à Secretaria-Geral, bem como a utilizar veículos próprios em serviço, nos termos do Decreto-Lei n.o 50/78, de 28 de Março.

2 - No âmbito da gestáo de recursos humanos, e ao abrigo das disposiçóes legais referidas no número anterior, delego no secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixador Fernando Manuel de Mendonça d'Oliveira Neves, sem faculdade de subdelegaçáo, os poderes que me sáo conferidos por lei para:

a) Autorizar a concessáo de licenças sem vencimento por um ano e de licenças sem vencimento de longa duraçáo, bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários dos quadros de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros que o requeiram, nos termos dos artigos 76.o e seguintes do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 117/99, de 11 de Agosto; b) Autorizar a...

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