Despacho n.º 25535/2006, de 14 de Dezembro de 2006

Despacho n.o 25 535/2006

Atento o disposto no artigo 35.o, n.o 2, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, de harmonia com o n.o 2 do artigo 6.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, e tendo em conta ainda o despacho n.o 5077/2006 (2.a série), de 14 de Fevereiro, do presidente do Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT), publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 46, de 6 de Março de 2006, subdelego nos subdelegados regionais da Delegaçáo Regional do Centro (DRC) do IDT, Dr. Henrique José Dias Pedro e Dr.a Ana Paula Batista da Costa Patráo Miraldo, e bem assim no responsável pelo Serviço de Apoio Administrativo (SAA) da DRC, Dr. Carlos Miguel da Silva Coelho Pinheiro Estêváo, a competência para a prática dos seguintes actos:

Grupo I - aos subdelegados regionais:

1 - No âmbito da gestáo geral:

a) Garantir a efectiva participaçáo dos funcionários na preparaçáo dos planos e relatórios de actividades e proceder à sua divulgaçáo e publicaçáo; b) Proceder à difusáo interna das missóes e objectivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e das formas de articulaçáo entre elas, desenvolvendo formas de coordenaçáo e comunicaçáo entre as unidades orgânicas e respectivos funcionários; c) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade do serviço, responsabilizando os diferentes sectores pela utilizaçáo dos meios postos à sua disposiçáo e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da actividade e da qualidade dos serviços prestados.

2 - No âmbito da gestáo de recursos humanos:

a) Autorizar a prestaçáo e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos do Decreto-Lei n.o 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.o do citado diploma legal e com observância do disposto no n.o 1 do artigo 30.o do mesmo diploma; b) Autorizar a prestaçáo e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados de pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.o 5 do artigo 33.o do Decreto-Lei n.o 259/98, de 18 de Agosto; c) Autorizar a inscriçáo e participaçáo dos trabalhadores da DRC em estágios, congressos, reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e quando náo importem custos para o serviço...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT