Despacho conjunto n.º 932/2003, de 23 de Setembro de 2003

Despacho conjunto n.º 932/2003. - Tendo em atenção que o Gabinete das Relações Internacionais, o Instituto do Ambiente e o Instituto dos Resíduos reúnem as condições adequadas com vista à transição para o novo regime de administração financeira do Estado, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28 de Março, determina-se que: 1 - O Gabinete das Relações Internacionais, o Instituto do Ambiente e o Instituto dos Resíduos transitam para o novo regime de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.

2 - Assim, o...

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