Despacho conjunto n.º 802/2005, de 18 de Outubro de 2005

Despacho conjunto n.º 802/2005. - Considerando que: a) O Governo, através da Secretária de Estado dos Transportes, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e nos termos conjugados do artigo 6.º, n.º 4, do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, e do artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo, comunicou a quatro administradores da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E. (REFER), no passado dia 29 de Setembro de 2005, a intenção de os exonerar por 'motivo justificado', notificando-os para efeitos de audiência prévia, a realizar no próximo dia 13 de Outubro de 2005; b) Compete ao conselho de administração da REFER, nos termos do artigo 6.º dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, o exercício de todos os poderes necessários para assegurar a gestão e o desenvolvimento da empresa e a administração do seu património, sem prejuízo dos poderes da tutela; c) Os poderes da tutela compreendem, nomeadamente, nos termos conjugados dos artigos 12.º e 13.º dos mencionados Estatutos, e dos artigos 10.º e 13.º do regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, o acompanhamento da situação da empresa, o poder de exigir todas as informações e documentos julgados úteis para acompanhar a actividade da empresa e o de autorizar ou aprovar um conjunto muito significativo de actos que carecem, nos termos da lei, de autorização tutelar; d) A instauração de um procedimento administrativo eventualmente conducente à exoneração com 'motivo justificado' de quatro administradores da REFER justifica e aconselha, nomeadamente pela morosidade que lhe está associada, o exercício pleno e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT