Despacho conjunto n.º 406/2006, de 22 de Maio de 2006

Despacho conjunto n.º 406/2006. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.

Dado que a categoria de motorista de ligeiros foi extinta nos quadros distritais de vinculação, e existindo necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como a natureza das atribuições de alguns serviços, nomeadamente dos estabelecimentos de ensino: Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 19 655/2005 (2.' série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 175, de 12 de Setembro de 2005, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 11 529/2005 (2.' série), de 14 de Março, do Secretário de Estado da Educação: 1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Escola Secundária Poeta Joaquim Serra aos funcionários José Paulo...

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