Despacho conjunto n.º 470/2006, de 12 de Junho de 2006

Despacho conjunto n.o 470/2006. - Nos termos do n.o 4 do artigo 31.o da Lei Orgânica do ICEP Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 264/2000, de 18 de Outubro, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 35-A/2003, de 27 de Fevereiro, e 77/2004, de 31 de Março, determina-se o seguinte:

1 - Cessar a acreditaçáo diplomática da adida comercial junto da Embaixada de Portugal em Israel/Telavive, Rute Broder Lederer, constante do despacho conjunto dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo, publicado no 2.a série, de 25 de Agosto de 1995. 2 - O presente despacho produz efeitos a 6 de Abril de 2006.

18 de Maio de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro da Economia e da Inovaçáo, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

Direcçáo-Geral das Alfândegas e dos Impostos

Especiais sobre o Consumo

Despacho n.o 12 232/2006 (2.a série). -1-O actual titular do cargo de director da Alfândega de Peniche, licenciado António José da Silva Maria, foi nomeado, em substituiçáo, no cargo de director da Alfândega de Faro, com efeitos a partir do dia 1 de Junho do presente ano, pelo que nos termos do artigo 26.o-A da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro (estatuto do pessoal dirigente), aditado pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, ficou suspensa a sua comissáo de serviço naquele outro cargo.

2 - Assim, por razóes de interesse público e do normal funcionamento dos serviços, impóe-se proceder à nomeaçáo, em regime de substituiçáo, de um funcionário para assegurar o exercício do cargo de director da Alfândega de Peniche, cargo de direcçáo intermédia do 1.o grau (artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento Orgânico e de Funcionamento da DGAIEC, anexo à Portaria n.o 1067/2004, de 26 de Agosto), náo só enquanto se mantiver a suspensáo da comissáo de serviço do seu titular mas também enquanto decorrer o procedimento concursal para o seu provimento normal.

3 - Nestes termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.o, conjugado com o preceituado nos artigos 21.o, n.o 8, e 26.o, todos do estatuto do pessoal dirigente, nomeio, em regime de substituiçáo, no...

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