Despacho conjunto n.º 468/2006, de 09 de Junho de 2006
Despacho conjunto n.o 468/2006. - Nos termos do disposto no artigo 237.o da Lei n.o 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.o 99/2003, de 27 de Agosto, é concedida autorizaçáo à empresa XZ - Consultores, L.da, com o número de pessoa colectiva 502703989 e sede na Avenida do P.e Júlio Fragata, 112, 1.o, sala 9, 4710-413 Braga, que tem por objecto social a prestaçáo de serviços e consultadoria nas seguintes áreas: formaçáo profissional; gestáo da qualidade; informaçáo, gestáo e organizaçáo empresarial; gestáo de recursos humanos; contabilidade e fiscalidade e incentivos ao investimento; organizaçáo de eventos como congressos, exposiçóes e quaisquer outras manifestaçóes de conteúdo cultural, divulgaçáo ou publicidade relativamente a temas relacionados com a qualidade, formaçáo profissional e outros temas económicos e empresariais; higiene e segurança no trabalho; gestáo ambiental e gestáo industrial, para a prestaçáo de serviços externos na área de segurança e higiene no trabalho, nos sectores de actividade e nas actividades de risco elevado constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
16 de Maio de 2006. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
ANEXO
1 - Sectores de actividade admitidos:
Preparaçáo e fiaçáo de fibras têxteis;
Tecelagem de têxteis;
Acabamento de têxteis; Fabricaçáo de artigos têxteis confeccionados, excepto vestuário; Outras indústrias têxteis;
Fabricaçáo de tecidos de malha; Fabricaçáo de artigos de malha;
Confecçáo de artigos de vestuário em couro; Confecçáo de outros artigos e acessórios de vestuário; Preparaçáo, fingimento e fabricaçáo de artigos de peles com pêlo; Fabricaçáo de elementos de construçáo em metal; Fabricaçáo de reservatórios, recipientes, caldeiras e radiadores metálicos para aquecimento central; Fabricaçáo de geradores de vapor (excepto caldeiras para aquecimento central);
Fabricaçáo de produtos forjados, estampados e laminados; meta-lurgia dos pós;
Tratamento e revestimento de metais; actividades de mecânica em geral;
Fabricaçáo de cutelaria, ferramentas e ferragens; Fabricaçáo de outros produtos metálicos;
Captaçáo, tratamento e distribuiçáo de água; Preparaçáo dos locais de construçáo; Construçáo de edifícios (no todo ou em parte); engenharia civil; Instalaçóes especiais;
Actividades de acabamento.
2 - Actividades de risco...
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