Despacho conjunto n.º 565/2002, de 10 de Julho de 2002

Despacho conjunto n.º 565/2002. - Considerando que os militares na situação de reserva podem prestar serviço, em conformidade com o artigo 156.º do Estatuto Militar das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho; Considerando a vantagem em manter ao serviço na Polícia de Segurança Pública alguns oficiais dos quadros permanentes das Forças Armadas: Nestes termos, ao abrigo do n.º 9.º da Portaria n.º 1247/90, de 31 de Dezembro, atento o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, ouvido o Chefe do Estado-Maior do Exército, é autorizado a...

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