Despacho conjunto n.º 876/2001, de 19 de Janeiro de 2001

Despacho conjunto n.º 876/2001. - 1 - Nos termos do artigo 5.º da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes delegados pelos despachos n.ºs 16 801/2001, 16 800/2001 e 16 805/2001, de 13 de Julho, publicados no Diário da República, 2.' série, de 10 de Agosto de 2001, são subdelegadas na inspectora-geral da Educação, licenciada Maria José Rodrigues Rau Pinto da Silva, as seguintes competências: a) Nomear os instrutores de processos disciplinares, de inquérito e de averiguação ordenados pelo membro de Governo competente na matéria; b) Decidir sobre o encaminhamento dos relatórios resultantes das acções inspectivas e de avaliação efectuadas; c) Proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar em relação ao pessoal docente e não docente, quando o arguido seja membro de um órgão de administração e gestão de estabelecimento de educação ou ensino não superior; d) Mandar submeter a junta médica, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 41.º, ambos do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, o pessoal docente e não docente das escolas, para apreciação ou solução de assuntos que corram os seus trâmites na Inspecção-Geral da Educação; e) Decidir os recursos hierárquicos referidos no n.º 15.º da Portaria n.º 582-A/84, de 8 de Agosto; f) Decidir dos pedidos de suspeição do...

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