Despacho conjunto n.º 42/2004, de 23 de Janeiro de 2004

Despacho conjunto n.º 42/2004. - Considerando que: a) Se encontra em fase de implementação pela EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A., um plano de reestruturação da sua actividade, baseado num estudo efectuado por consultores externos; b) O referido plano prevê como condição essencial à viabilização da empresa um apoio financeiro prolongado do seu accionista único, CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. E., no reforço dos capitais próprios da sua participada; c) Em 25 de Março de 2002, foi celebrado entre as duas empresas um protocolo estabelecendo os direitos e obrigações das partes, no âmbito do referido processo de reestruturação; d) Em cumprimento do supracitado protocolo e das metas traçadas no plano de reestruturação, torna-se necessário proceder a novo reforço dos capitais próprios daquela empresa, tendo o conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. E., solicitado as respectivas autorizações tutelares: Assim, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, conjugado com o disposto na alínea f) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 21.º dos Estatutos da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 107/77, de 25 de Março (posteriormente alterado pelos Decretos-Leis n.os 116/92, de 20 de Junho, 274/98, de 5 de Setembro, e 394-A/98, de 15 de Dezembro), e com o disposto no n.º 3 do Despacho Normativo n.º 370/79, de 28 de Novembro, determina-se o seguinte: 1) É autorizada a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. E., a realizar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT