Despacho conjunto n.º 869/2002, de 12 de Dezembro de 2002

Despacho conjunto n.º 869/2002. - 1 - Ao abrigo do disposto na alínea n) do artigo 26.º da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e tendo em atenção a faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego na presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), licenciada Maria Josefina Seabra Teles de Menezes Correia Leitão, as seguintes competências, no âmbito daquela Comissão: a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, sem prejuízo do previsto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; b) Autorizar, nos termos da legislação aplicável, as deslocações em serviço ao estrangeiro para o desenvolvimento de actividades da CITE, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não; c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas...

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