Despacho conjunto n.º 1099/2001, de 18 de Dezembro de 2001

Despacho conjunto n.º 1099/2001. - Tendo em atenção que o Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral reúne as condições adequadas com vista à transição para o novo regime de administração financeira do Estado e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2001, de 5 de Março, determina-se que: 1 - O Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral transita para o novo regime de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.

2 - O presente despacho...

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