Despacho conjunto n.º 672/2002, de 29 de Agosto de 2002

Despacho conjunto n.º 672/2002. - A TER - Termoeléctrica do Ribatejo pretende promover a construção de uma central termoeléctrica na Vala do Carregado, freguesia do Carregado, concelho de Alenquer, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/96, de 4 de Abril, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 108, de 9 de Maio de 1996.

O projecto da central termoeléctrica destina-se à produção regular e programada de electricidade e é constituído por três grupos de geradores de tecnologia de ciclo combinado, usando gás natural como combustível.

Considerando o parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo; Considerando o teor favorável da declaração de impacte ambiental do Secretário de Estado do Ambiente de 30 de Novembro de 2001, condicionada ao cumprimento das medidas de minimização e dos programas de monitorização anexos à declaração de impacte ambiental; Considerando que a instrução do procedimento para os efeitos de reconhecimento de interesse público cumpre o disposto no despacho n.º 11 091/2001 (2.' série), de 25 de Maio; Considerando que o projecto reúne todos os pareceres necessários à sua aprovação, quer em termos de unidade de produção eléctrica de combustão quer de segurança e de avaliação de impacte ambiental; Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Alenquer, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/95, de 5 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1995, não obsta à realização das obras de construção pretendidas, uma vez que a localização pretendida se insere na categoria de espaços destinada à instalação de grandes equipamentos e infra-estruturas existentes; Considerando, ainda, o manifesto interesse público deste empreendimento do ponto de vista das vantagens ambientais das energias renováveis: No uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia, pelo despacho n.º 15 428/2002 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 154, de 6 de Julho de 2002, e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 15 790/2002 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, determina-se que...

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