Despacho n.º 15790/2002(2ªSérie), de 11 de Julho de 2002

Despacho n.º 15 790/2002 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, delego no Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, mestre em Direito José Mário Ferreira de Almeida, com a possibilidade de subdelegação, a competência para despachar os assuntos relativos às seguintes entidades: a) Instituto Geográfico Português; b) Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano; c) Instituto da Conservação da Natureza; d) Auditoria Jurídica deste Ministério; e) Direcções-regionais do ambiente e do ordenamento do território, com excepção das matérias por mim delegadas no Secretário de Estado do Ambiente; f) Instituto da Água.

2 - São também delegadas no Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, com possibilidade de subdelegação, as competências relativasa: a) Ordenamento do território; b) Planos especiais de ordenamento do território; c) Reserva Ecológica Nacional; d) Conservação da Natureza; e) Intervenção no litoral, no que se refere à implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e ao combate à erosão.

3 - São também delegadas, com a possibilidade de subdelegação, as seguintescompetências: a) Fixação de zonas de protecção, ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 34 993, de 11 de Novembro de 1945, 40 388, de 21 de Novembro de 1955, e 43 320, de 17 de Novembro de 1960; b) Aprovação, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 34 993, de 11 de Novembro de 1945, dos projectos de construção e de reconstrução de edifícios particulares nas zonas de protecção fixadas de acordo com o artigo 1.º do mesmo diploma; c) Determinação do embargo e da demolição de obras realizadas nas zonas de protecção dos edifícios ou construções de interesse público não classificados como monumentos nacionais, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40 388, de 21 de Novembro de 1955; d) Ratificação das áreas de desenvolvimento prioritário, ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 152/82, de 3 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 210/83, de 23 de Maio; e) Determinação do embargo, da demolição de obras e da reposição do terreno, nos termos dos artigos 105.º e 114.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e dos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 302/90, de 26 de Setembro; f) Sem prejuízo das competências delegadas no Secretário de Estado da Administração Local, as previstas no Código das Expropriações, aprovado pela Lei...

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