Despacho conjunto n.º 324/2001, de 06 de Abril de 2001

Despacho conjunto n.º 324/2001. - O Decreto-Lei n.º 61/2001, de 19 de Fevereiro, que alterou o Decreto-Lei n.º 393-B/98, de 4 de Dezembro, veio proibir, na alimentação animal, a generalidade das proteínas animais transformadas, designadamente as provenientes dos subprodutos do abate de aves, para as quais importa fixar agora os respectivos custos de recolha, transformação e destruição; Considerando, por outro lado, que nos termos do previsto no despacho conjunto n.º 96/99, de 25 de Janeiro, os preços pagos pelas operações de recolha, transformação e destruição dos subprodutos de origem animal de uso proibido podem ser revistos sempre que se verifiquem alterações nos custos da prestação daqueles serviços, torna-se igualmente necessário ajustar os preços anteriormente fixados pelo mencionado despacho: Assim ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 393-B/98, de 4 de Dezembro, determina-se o seguinte: 1.º O n.º 1 do despacho conjunto n.º 96/99, de 25 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: '1 - ...

1.1 - Unidades de transformação de subprodutos de matadouros de mamíferos, à excepção de coelhos: 1.1.1 - Recolha, transformação e ensacagem de materiais de risco específico (MRE), na acepção do Decreto-Lei n.º 387/98, de 4 de Dezembro, de cadáveres de animais mortos e de carcaças e vísceras rejeitadas - 37$00 por quilograma de matéria-prima.

1.1.2 - Recolha, transformação e ensacagem de subprodutos - 22$00 por quilograma de matéria-prima.

1.2 - Unidades de transformação de subprodutos anexas a matadouros de mamíferos, à excepção de coelhos: 1.2.1 - Transformação de subprodutos - 22$00 por quilograma de farinha e de...

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