Despacho conjunto n.º 188/2001, de 01 de Março de 2001

Despacho conjunto n.º 188/2001. - Através do Decreto-Lei n.º 60/99, de 2 de Março, o Governo procedeu à criação do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) e extinguiu o Conselho dos Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP).

O IMOPPI assume a forma de instituto público dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento Social, visando promover e orientar os mercados de obras públicas e particulares e do imobiliário, bem como fomentar e acompanhar a regulamentação desses sectores.

Nos termos do artigo 12.º dos estatutos do IMOPPI, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 60/99, de 2 de Março, os membros do conselho de administração estão sujeitos ao estatuto dos gestores públicos, sendo a sua remuneração fixada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Equipamento Social e do membro do Governo que tutela a Administração Pública.

O tipo de actividade desenvolvida pelo IMOPPI e as especiais responsabilidades cometidas aos seus gestores, bem como a amplitude das atribuições daquele...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT