Despacho conjunto n.º 312/2006, de 04 de Abril de 2006

Despacho conjunto n.º 312/2006. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.

Tendo em conta que a Direcção Regional de Educação do Norte tem serviços a funcionarem em locais diversos, uns na Rua de António Carneiro, outros espalhados por vários edifícios dispersos pela cidade do Porto, que os seus dirigentes e funcionários têm necessidade de efectuar deslocações constantes entre tais serviços, bem como às coordenações educativas, às escolas, a outros serviços do Ministério da Educação e a várias entidades públicas e privadas, atenta a natureza das funções que lhe estão cometidas através do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, e do Decreto Regulamentar n.º 7/2004, de 28 de Abril.

Atendendo à necessária optimização dos recursos humanos existentes e a que os funcionários habilitados e posicionados na carreira de motorista afectos a esta Direcção Regional são insuficientes para a condução da totalidade das viaturas que lhe estão afectas e à satisfação das necessidades permanentes, torna-se imprescindível a presente permissão genérica a funcionários ou agentes não posicionados na carreira de motorista, desde que se encontrem devidamente habilitados com carta de condução válida para a categoria da viatura a utilizar.

Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 19 655/2005 (2.' série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 175, de 12 de Setembro...

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