Despacho conjunto n.º 116/2004, de 03 de Março de 2004

Despacho conjunto n.º 116/2004. - Pretende a Energia Verde - Produção de Energia, Lda., instalar o parque eólico de Teixeiró, constituído por sete aerogeradores, a localizar no concelho de Baião, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante na Portaria n.º 1125/94, de 20 de Dezembro.

Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte; Considerando a declaração de impacte ambiental favorável pelo Secretário de Estado do Ambiente, em 11 de Fevereiro de 2003, condicionada ao cumprimento das medidas de minimização e dos programas de monitorização anexos à declaração de impacte ambiental; Considerando que o presente projecto cumpre o disposto no despacho n.º 11 091/2001 (2.' série), de 25 de Maio; Considerando o manifesto interesse público deste empreendimento, do ponto de vista das vantagens ambientais das energias renováveis: Determina-se: No uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia, pelo despacho n.º 8472/2003 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 101, de 2 de Maio de 2003, e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.' série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro; é reconhecido o interesse público do projecto do parque eólico de Teixeiró, no concelho de Baião, condicionado ao cumprimento de todas as medidas de minimização e dos programas de monitorização anexos à declaração de impacte ambiental, que se publicam em anexo e fazem parte integrante do presente despacho, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.

4 de Fevereiro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.

ANEXO Declaração de impacte ambiental (DIA) Parque eólico de Teixeiró Medidas de minimização, planos de monitorização e medidas compensatórias.

Medidas de minimização e planos de monitorização de carácter geral Proposto pela comissão de avaliação (CA): O projecto de execução do parque eólico de Teixeiró deve contemplar as medidas de minimização incluídas no presente parecer, devendo o respectivo relatório de conformidade ambiental com o projecto de execução (RECAPE) especificar e, se aplicável, localizar cartograficamente à escala de 1:5000 as medidas de minimização com o detalhe necessário à avaliação da sua eficácia e forma de implementação; O programa de acompanhamento ambiental da obra, a apresentar no RECAPE, deve incluir uma planta de condicionantes à escala de 1:5000, em que sejam cartografadas as áreas de trabalho, de estaleiro e de acessos, bem como as áreas de protecção a salvaguardar. Deve ainda incluir uma breve memória descritiva com o cronograma definitivo dos trabalhos e com a listagem das medidas de minimização a considerar nas actividades em estaleiro e frentes de obra, incorporando todos os aspectos referidos na presente DIA que acarretem alterações ao programa agora apresentado.

Ainda de acordo com a alínea b) do n.º 4 do despacho n.º 12 006/2001, de 6 de Junho, o programa deverá ser incluído nos cadernos de encargos e nos contratos de adjudicação que venham a ser produzidos pelo proponente, para efeitos da construção do parque eólico, por forma a garantir a implementação das medidas de minimização; As informações constantes dos pareceres externos recebidos devem ser tidas em consideração para realização do projecto de execução do parque eólico de Teixeiró e ser estudada a viabilidade/pertinência das propostas apresentadas, no sentido de serem adoptadas as soluções e medidas que forem consideradas mais adequadas. O RECAPE deverá mencionar as pretensões que não forem acolhidas, fundamentando a sua posição; Deve ser assegurada a devida informação sobre a construção e instalação do projecto e respectiva linha aérea de transporte de energia às entidades envolvidas quer na prevenção e combate aos incêndios florestais, nomeadamente o Serviço Nacional de Bombeiros, o Serviço Municipal de Protecção Civil de Baião, a Direcção-Geral de Florestas, a Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho e a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais, quer na utilização do espaço aéreo na zona envolvente do projecto, nomeadamente entidades promotoras de actividades de lazer/desportivas.

Medidas de minimização e planos de monitorização de carácter específico Geologia Preconizados no EIA e aprovados pela CA: Fase de construção: Devem ser tomadas as medidas cautelares durante os processos de escavação por forma a evitar problemas de instabilidade dos extractos geológicos; Nas escavações em zona de rocha deve, sempre que possível, recorrer-se à utilização de cunhas metálicas impulsionadas, sem vibrações ou ruídos, por macaco hidráulico, obtendo-se assim a fractura da rocha e rendimentos apreciáveis; Deve garantir-se que as estruturas da obra não afectem afloramentos rochosos; Para assegurar a estabilização dos terrenos e evitar a erosão dos mesmos, deve, por um lado, ter-se em atenção a estabilidade dos taludes e, por outro, reduzir-se o volume de movimentações de terra e de solo sem coberto vegetal, em particular durante os períodos de maior pluviosidade, de modo a minimizar a erosão hídrica.

Proposto pela CA: Fase de construção: Recomenda-se a prospecção de cada zona de fundação dos aerogeradores, para se poder avaliar sobre a existência de zonas de diferente fracturação e alteração dos maciços rochosos e resistência diferenciada: Efectuar a verificação das características das formações afectadas pelos caminhos e aerogeradores (xistosidade, fracturação e existência de estruturas frágeis); Estudar detalhadamente as direcções de xistosidade e as dos taludes a construir (nos caminhos e terrenos de fundação dos aerogeradores), de modo a precaver situações de instabilidade de terras; Apresentar detalhadamente em fase de pós-avaliação as medidas que asseguram a minimização de eventuais processos de erosão e instabilidade; Deve ter-se especial cuidado aquando do eventual uso de explosivos nas zonas de fracturação, na medida em que pode repercutir-se na estabilidade mecânica dos extractos geológicos; O melhoramento e a construção dos caminhos devem ser efectuados de modo a reduzir ao mínimo o respectivo volume de terras. O RECAPE deverá apresentar o traçado dos caminhos a melhorar e construir, com identificação e caracterização das escavações e aterros a construir; Deve reutilizar-se as terras excedentárias sempre que possível; Devem ser identificadas e caracterizadas no RECAPE as áreas de empréstimo e de depósito. As áreas de empréstimo e de depósito não devem corresponder a áreas virgens.

Fase de exploração: Deve ser apresentado, em fase de pós-avaliação, um plano de monitorização geológica e geotécnica dos locais de implantação das torres e da sua envolvente, e das áreas afectas aos caminhos a beneficiar e ou construir, tendo especial atenção a manifestação de fenómenos de erosão, suas causas e efeitos. Aplicar (eventualmente) medidas correctoras dos impactes negativos.

Solos, ordenamento do território e condicionantes Preconizados no EIA e aprovados pela CA: Colocação, na zona do parque eólico, de sinalética disciplinadora e condicionante de comportamentos que suscitem um aumento do risco de incêndios, tais como foguear.

Fase de construção: Os aerogeradores serão dotados de mecanismos adequados à retenção de eventuais faíscas; Utilização de redes de protecção nos tubos de escape das viaturas que se desloquem à zona do parque eólico, por forma a evitar a emissão de fagulhas e...

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