Despacho n.º 9016/2003(2ªSérie), de 08 de Maio de 2003

Despacho n.º 9016/2003 (2.' série). - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, delego as competências a seguir indicadas no Secretário de Estado do Ambiente, no Secretário de Estado da Administração Local e no Secretário de Estado do Ordenamento do Território: 1 - Secretário de Estado do Ambiente: 1.1 - Delego no Secretário de Estado do Ambiente, licenciado em Direito José Eduardo Martins, com a possibilidade de subdelegação, a competência para despachar os assuntos relativos às seguintes entidades: a) Inspecção-Geral do Ambiente; b) Instituto do Ambiente; c) Instituto dos Resíduos; d) Direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território, no que respeita à área do ambiente; e) Gabinete de Relações Internacionais; f) Comissão para as Alterações Climáticas; g) Centro Internacional da Luta contra a Poluição do Atlântico Nordeste (CILPAN); 1.2 - É também delegada no Secretário de Estado do Ambiente, com a possibilidade de subdelegação, a competência prevista no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio.

2 - Secretário de Estado da Administração Local: 2.1 - Delego no Secretário de Estado da Administração Local, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas, com a possibilidade de subdelegação, a competência para despachar os assuntos relativos às seguintes entidades: a) Direcção-Geral das Autarquias Locais; b) Instituto Geográfico Português; c) Centro de Estudos e Formação Autárquica; d) Direcções regionais da administração local; e) Programa de Formação para as Autarquias Locais (FORAL); 2.2 - Delego ainda no Secretário de Estado da Administração Local as seguintes competências: a) A competência prevista no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 782/97, de 29 de Agosto, para efeitos de acreditação e de formação dos serviços sobre os quais exerce competências delegadas, bem como das autarquias locais e entidades equiparadas; b) As competências decorrentes do disposto no Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, no que respeita às expropriações, à constituição de servidões e aos pedidos de reversão requeridos pelas autarquias locais.

3 - Secretário de Estado do Ordenamento do Território: 3.1 - Delego no Secretário de Estado do Ordenamento do Território, licenciado em Direito Joaquim Paulo Taveira de Sousa, com a faculdade de subdelegação, a competência para despachar os assuntos relativos às seguintes entidades: a) Secretaria-Geral; b) Auditoria...

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