Despacho N.º 349/2010 de 5 de Abril

O Plano Regional de Saúde (PRS) 2009-2012 é um documento estratégico assente nas principais necessidades de saúde da população dos Açores identificadas a partir do diagnóstico da saúde da Região efectuado em 2009, em Estudos Nacionais e Regionais de âmbito mais especifico, nas prioridades e orientações estratégicas definidas a nível europeu e nacional e ainda no Programa do X Governo dos Açores. Deste processo resultaram como prioritários os seguintes Programas Regionais de Saúde:

  1. Programa Regional de Prevenção e Controlo das Doenças Cérebro - cardiovasculares

  2. Programa Regional de Prevenção e Controlo das Doenças Oncológicas

  3. Programa Regional de Prevenção e Controlo das Doenças Respiratórias

  4. Programa Regional de Prevenção e Controlo da Diabetes e Luta contra a Obesidade

  5. Programa Regional de Saúde Mental

  6. Programa de Prevenção e Controlo das Doenças Reumáticas

  7. Programa Regional de Saúde Escolar e Saúde Infanto-Juvenil

  8. Programa Regional de Saúde Materna e Planeamento Familiar

  9. Programa Regional de Controlo da Dor

  10. Programa Regional de Promoção da Saúde Oral

  11. Programa Regional HIV-SIDA .

A aplicação do PRS a nível local, através de Estratégias Locais de Saúde (ELS), constitui-se como uma estratégia fundamental para o êxito da sua implementação e como uma medida importante na dinamização de parcerias entre profissionais de saúde e os outros actores sociais, no sentido de promover a mobilização e co-responsabilização social na obtenção de ganhos em saúde. Torna-se, por conseguinte, necessário melhorar e reforçar os processos de trabalho aplicados a anteriores Planos e Programas; acrescentar aspectos centrais aos projectos em curso; desenvolver, no âmbito dos Programas e ELS, uma metodologia sistematizada em relação às metas e à sua monitorização; um sistema de informação e comunicação, bem como promover a participação da comunidade, dos profissionais e do cidadão.

Assim, sob proposta da Directora Regional da Saúde, nos termos do n.º 1 do art.º 50 e do n.º 4 do art.º 51 do Estatuto do Serviço Regional de Saúde (SRS), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, com as redacções dadas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/A, de 24 de Janeiro e n.º 1/2010/A, de 4 de Janeiro, determino o seguinte:

1 - Cada Programa tem uma estrutura de gestão, baseada na figura do Gestor e ou Comissões e Coordenadores Locais.

2 - Pelo presente Despacho são fixadas as competências dos Gestores, das Comissões...

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