Despacho N.º 181/2010 de 9 de Março

Considerando que, precedendo parecer da Comissão de Selecção do Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local, designada pelo despacho n.º 982/2009, de 15 de Setembro, publicado no JORAA, II Série, n.º 117, em reunião datada de 13/11/2009, por despacho n.º 1307/2009, de 18/12, publicado no JORAA, II Série n.º 242, foi aprovado, ao abrigo do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, alterado, renumerado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2009/A, de 2 de Março, o projecto de investimento n.º 381, promovido por Marcolino da Costa Camilo & Filhos, Lda, adiante designado por promotor, e concedido um incentivo financeiro no montante total de € 64.000,00 sob a forma de subsídio não reembolsável, para ser aplicado na execução do mesmo, no âmbito do Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local, do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER), criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, alterado, renumerado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2009/A, de 2 de Março, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2007/A, de 25 de Outubro;

Considerando que o promotor, regularmente notificado da decisão acima, e não se conformando com a mesma reclamou dela, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 158.º do Código do Procedimento Administrativo, solicitando a revisão da taxa de subsídio não reembolsável de 32% para 34% uma vez que não foi atribuída a majoração de 2% relativa a eficiência energética, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2007/A, de 25 de Outubro, a qual requer;

Assim, após audição do organismo avaliador determino, ao abrigo do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, alterado, renumerado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2009/A, de 2 de Março, do artigo 138.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 140.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, o seguinte:

1-Atribuir ao projecto n.º 381, a majoração de 2% relativa a eficiência energética, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2007/A, de 25 de Outubro;

2-Revogar parcialmente o despacho n.º 1307/2009, de 18/12, publicado no JORAA II Série n.º 242, no que se refere à concessão do incentivo financeiro ao projecto n.º...

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