Despacho n.º 21080/2008, de 12 de Agosto de 2008

Despacho n. 21080/2008

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n. 16576/2008, do Presidente do Conselho Directivo do ISS, I. P., publicado no 35808 2008, e nos termos do disposto nos artigo 36. do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com a faculdade de subdelegar, nos licenciados António Luís Vieira da Silva Rodrigues de Castro, Vítor Manuel Barradas Carvalho de Sequeira, Ricardo José Ramos Antunes, Maria Georgina Madeira de Moura e Lélio Manuel Vicente de Sousa Branca, dirigentes dos Serviços de Fiscalizaçáo do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, respectivamente, em relaçáo ao âmbito geográfico do respectivo serviço, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Dirigir a acçáo inspectiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigaçóes dos beneficiários e contribuintes, das instituiçóes particulares de solidariedade social e outras entidades privadas de solidariedade social que exerçam a sua actividade de apoio social, e decidir os processos resultantes dessas intervençóes;

1.2 - Desenvolver acçóes de esclarecimento e orientaçáo dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigaçóes para com a segurança social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infracçóes de vária índole;

1.3 - Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos necessários à atribuiçáo e à manutençáo do direito às prestaçóes;

1.4 - Elaborar e registar oficiosamente as declaraçóes de remuneraçóes na sequência do resultado apurado nas acçóes inspectivas;

1.5 - Participar e elaborar autos de notícia em matéria de actuaçóes ilegais dos beneficiários, dos contribuintes, das instituiçóes privadas de solidariedade social e de outras entidades de apoio social sedeadas na sua área de intervençáo;

1.6 - Efectuar a prospecçáo e o levantamento de estabelecimentos de apoio social clandestinos e a funcionar ilegalmente;

1.7 - Informar e esclarecer os proprietários e os utentes de estabelecimentos de apoio social quanto aos seus direitos e obrigaçóes, de modo a prevenir e a corrigir a prática de infracçóes;

1.8 - Programar e decidir as acçóes de fiscalizaçáo e avaliar os seus resultados;

1.9 - Praticar os demais actos necessários ao exercício das atribuiçóes do Departamento, nos termos das disposiçóes conjugadas dos artigos 20. do Decreto -Lei n. 214/2007 e 10. da Portaria n. 638/2007, de 29 e 30 de Maio, respectivamente;

2 - Mais subdelego, ao abrigo e nos termos...

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