Despacho n.º 10615/2008, de 10 de Abril de 2008

Despacho n. 10615/2008

I - Nos termos do disposto no artigo 35 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com a redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, Portaria n. 617/2004, de 3 de Junho, no n. 2 do artigo 9 da lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, no ponto II do despacho n. 26214/2007, publicado no acordo com o Decreto Regulamentar n. 31/2007, de 29 de Março, delego e subdelego no director regional de educaçáo adjunto, licenciado Manuel Silva Oliveira, a competência para a prática dos seguintes actos:

1:

  1. Autorizar a atribuiçáo dos abonos e regalias a que os funcionários, agentes ou contratados tenham direito, nos termos da lei;

  2. Autorizar o exercício de funçóes a tempo parcial e a prestaçáo de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;

  3. Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por períodos superiores a 30 dias, com excepçáo da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;

  4. Autorizar o gozo e acumulaçáo de férias e aprovar o respectivo plano anual;

  5. Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funçóes em situaçáo que dê lugar à reversáo do vencimento do exercício e o respectivo processamento;

  6. Autorizar a acumulaçáo de funçóes e actividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário;

  7. Autorizar a acumulaçáo de funçóes e actividades públicas e privadas do pessoal náo docente dos estabelecimentos de ensino público;

  8. Outorgar os contratos -programa a celebrar entre a direcçáo regional de educaçáo e as entidades promotoras e a que se refere o artigo 8. do Regulamento de Acesso ao Financiamento do programa de Generalizaçáo do Ensino do Inglês nos 3. e 4. anos do 1. ciclo do Ensino Básico;

  9. Autorizar a mobilidade de pessoal náo docente e docente, nos limites das quotas fixadas;

  10. Homologar as propostas de colocaçáo de docentes náo pertencentes aos quadros para a disciplina de Educaçáo Moral e Religiáo Católica e de outras confissóes religiosas;

  11. Homologar o parecer da junta médica regional, nas situaçóes pre-vistas na Portaria n. 1213/92, de 24 de Dezembro;

  12. Autorizar as licenças e...

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