Despacho N.º 301/2008 de 2 de Abril

Considerando que os serviços de telecomunicações móveis são um importante meio de comunicação e como tal imprescindíveis ao normal funcionamento dos órgãos e serviços da Administração Regional;

Considerando que se mostra necessário dar início a um novo procedimento com vista à aquisição de serviços de telecomunicações móveis terrestres para os órgãos e serviços da Administração Regional;

Considerando que a aquisição destes serviços não está sujeita aos tipos e escolha de procedimentos regulados nos capítulos III e seguintes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 77.º desse mesmo diploma;

Considerando, no entanto, que esse facto não inibe a Administração de recorrer ao procedimento que, de entre os previstos no referido diploma, melhor se adeqúe à prossecução do interesse público, tendo em conta a especificidade do contrato pretendido e o universo dos potenciais co-contratantes;

Considerando que o anterior contrato de prestação de serviços foi precedido de um procedimento por negociação sem publicação prévia de anúncio, no âmbito do qual foram convidadas a apresentar proposta todas as empresas detentoras de rede própria que prestam o mencionado serviço no espaço nacional;

Considerando que o procedimento por negociação sem publicação prévia de anúncio se mostrou adequado à prossecução do interesse público.

Assim, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho, da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2007/A, de 27 de Dezembro, da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2008/A, de 28 de Janeiro, conjugados com o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

  1. Autorizar a adopção do procedimento por negociação sem publicação prévia de anúncio, previsto e regulado no...

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