Despacho n.º 9251/2008, de 31 de Março de 2008

Despacho n. 9251/2008

Nos termos e ao abrigo do disposto no n. 13 do artigo 3., no n. 1 do artigo 9. e no artigo 21. da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n. 79/2005, de 15 de Abril, republicada em anexo ao Decreto-Lei n. 240/2007, de 21 de Junho, nos artigos

35. e 36. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo do Decreto-Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 27. do Decreto-Lei n. 197/99, de 8 de Junho, delego:

1.- No Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, licenciado Francisco Ventura Ramos, todas as competências que por lei me sáo atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissóes, conselhos, estruturas de missáo e quaisquer outras estruturas idênticas cujo objecto se integre no seu âmbito:

1.1 - Administraçáo Central do Sistema de Saúde, I.P., e administraçóes regionais de saúde sem prejuízo do disposto no ponto 2.1 do presente despacho;

1.2 - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.;

1.3 - Serviço de Utilizaçáo Comum dos Hospitais;

1.4 - Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P.;

1.5 - Todas as unidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde;

1.6 - Quadro de Referência Estratégica Nacional e finalizaçáo dos procedimentos relativos ao Quadro Comunitário de Apoio III (Q.C.A.

III);

1.7 - Coordenaçáo e acompanhamento da Unidade de Missáo para os Cuidados Continuados Integrados;

1.8 - Secretaria-Geral no que respeita à elaboraçáo, execuçáo e controlo do P.I.D.D.A.C. 2.- No Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro todas as competências que por lei me sáo atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissóes, conselhos, estruturas de missáo e quaisquer outras estruturas idênticas que funcionem no seu âmbito:

2.1 - Administraçáo Central do Sistema de Saúde, I.P., nas matérias relativas aos sistemas e tecnologias da informaçáo do Serviço Nacional de Saúde e do Sistema Integrado de Gestáo de Inscritos para Cirurgia;2.2 - Instituto Português do Sangue, I.P.;

2.3 - Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I.P.;

2.4 - Instituto da Droga e da Toxicodependência, I.P.;

2.5 - Missáo para os Cuidados de Saúde Primários (MCSP); 3.- Delego ainda no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde as competências que me sáo legalmente atribuídas para as alteraçóes que se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT