Despacho n.º 6922/2008, de 10 de Março de 2008

Despacho n. 6922/2008

Considerando a publicaçáo no DR 2.ª série n. 220, de 15 de Novembro de 2007, na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n. OE200711/0266 e, no Jornal de Notícias de 16 de Novembro de 2007, a pretensáo da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça em seleccionar titular para o cargo de chefe de divisáo de Arquivo e Património Histórico (DAPH), ao qual compete exercer as competências previstas no n. 1.5.2 do despacho n. 11 650/2007, de 22 de Maio, publicado no DR 2.ª série, n. 113, de 14 de Junho de 2007, e as previstas nas alíneas a) a e) e g) a h) do artigo 5 da Portaria n. 514/2007, de 30 de Abril, que aprova a estrutura nuclear da SGMJ, e Lei Orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar n. 50/2007;

Considerando que, nos termos do n. 5 do artigo 21 da lei n. 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacçáo dada pela lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, findo o procedimento concursal, o júri "elabora a proposta de nomeaçáo, com indicaçáo das razóes porque a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo -se de ordenar os restantes candidatos";

Considerando que, das candidaturas apresentadas, se verifica que a do Mestre António Manuel Martins Nunes, cumpre os requisitos obrigatórios e anunciados e é aquela que melhor se adequa ao perfil pretendido, uma vez que evidencia habilitaçáo académica enquadrada no âmbito das consideradas relevantes para o cargo a prover. Detém um curriculum profissional muito relevante, no que concerne à investigaçáo desenvolvida sobre a história institucional da Justiça em Portugal, patenteada junto de Serviços e Organismos do Ministério da Justiça, designadamente, junto do Tribunal da Relaçáo de Coimbra e Supremo Tribunal de Justiça. Publicou diversos trabalhos de investigaçáo na área da "Justiça em Portugal", entre os quais a tese de Mestrado e variados artigos, tendo igualmente participado em Comunicaçóes/Palestras sobre a "Justiça em Portugal";

Considerando que, nos termos do n. 8 do artigo 21 da lei n. 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacçáo dada pela lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, "os titulares dos cargos de direcçáo intermédia sáo providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo, em comissáo de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo";

Considerando por último que, nos termos do n. 9 do artigo 21 da lei n. 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacçáo dada pela lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, o provimento nos cargos de direcçáo intermédia produz efeitos à...

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