Decreto Regulamentar n.º 50/2007, de 27 de Abril de 2007

Decreto Regulamentar n.o 50/2007

de 27 de Abril

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 206/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério da Justiça, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Em razáo da natureza das actividades da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ), optou-se por uma estrutura interna de tipo hierarquizado, embora determinadas funçóes possam ser prosseguidas por estruturas dotadas de flexibilidade suficiente a garantir a contínua adaptaçáo a novas realidades que o devir histórico venha a determinar: partilham desta característica as unidades orgânicas que tenham maior nível de responsabilidade na prossecuçáo das atribuiçóes ligadas à assessoria técnica e ao apoio administrativo e logístico aos gabinetes dos membros do Governo.

Finalmente, cumpre assinalar que com a entrada em vigor da nova orgânica da SGMJ se consuma a extinçáo da Auditoria Jurídica e dos Serviços Sociais do Minis-tério da Justiça, com a consequente transferência de competências.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 24.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c)

2622 do artigo 199.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o Natureza

A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (MJ), abreviadamente designada por SGMJ, é um serviço central da administraçáo directa do Estado, dotado de auto-nomia administrativa.

Artigo 2.o

Missáo e atribuiçóes

1 - A SGMJ tem por missáo assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MJ e aos órgáos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, assegurar o apoio aos demais serviços e organismos do MJ nos domínios da gestáo de recursos internos, do aprovisionamento centralizado, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentaçáo e informaçáo e da comunicaçáo, relaçóes públicas e protocolo, bem como assegurar a gestáo do subsistema de saúde da justiça.

2 - A SGMJ prossegue as seguintes atribuiçóes:

  1. Prestar a assistência técnica e administrativa aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MJ, náo incluída nas atribuiçóes dos demais serviços do Ministério, bem como aos órgáos náo dotados de estrutura de apoio administrativo, elaborando e executando os respectivos orçamentos;

  2. Promover, coordenar e acompanhar no âmbito do MJ a política de organizaçáo e de recursos humanos definidas para a Administraçáo Pública, apoiando os serviços e organismos na respectiva implementaçáo; c) Praticar os actos de administraçáo relativos ao pessoal em situaçáo de mobilidade especial que lhe seja afecto e...

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