Despacho N.º 296/2007 de 27 de Março

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Despacho n.º 296/2007 de 27 de Março de 2007

Considerando que pela Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, diploma que aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas, foi criado o Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras (CAPF), por forma a assegurar a coordenação entre as finanças das Regiões Autónomas e as do Estado;

Considerando que, da sua composição faz parte um representante do Governo Regional dos Açores;

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º, da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, e de acordo com as competências atribuídas pelo n.º 1 do artigo 65.º, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, (aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto), e pelos n.ºs 1 e 4 do artigo 5.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, (diploma que define a estrutura orgânica do IX Governo Regional dos Açores), na redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho, decido:

Designar...

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