Despacho n.º 18950/2007, de 23 de Agosto de 2007

Despacho n.o 18 950/2007

Subdelegaçáo de competências

I - Ao abrigo do n.o 2 do artigo 36.o do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorizaçáo conferida pelo despacho n.o 483/2006, do director do Centro Distrital de Segurança Social de Viseu, de 23 de Dezembro de 2005, publicado no do Núcleo Financeiro, licenciada Dulce Maria Ramos Trindade, as competências para:

1 - Autorizar/decidir no âmbito do respectivo núcleo:

1.1 - Pedidos de justificaçáo de faltas;

1.2 - Plano de férias e respectivas alteraçóes, bem como a acumulaçáo parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientaçóes definidas pelo conselho directivo;

1.3 - Férias anteriores à aprovaçáo do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.4 - Concessáo do período complementar de cinco dias de férias;

1.5 - Deslocaçóes em serviço, pagamento de ajudas de custo, bem como reembolsos de despesas de transporte públicos a que haja lugar;

1.6 - Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais;

1.7 - Processos relacionados com dispensa para amamentaçáo e tratamento ambulatório bem como as dispensas para consultas médicas e exames complementares de diagnóstico;

1.8 - Processos de abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

1.9 - Autorizar a realizaçáo e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, desde que respeitados os limites previamente aprovados pelo director;

1.10 - Autorizar a inscriçáo e a participaçáo do pessoal em congressos, reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, desde que previstas no plano aprovado pelo conselho directivo, bem como o pagamento das despesas relativas a essa formaçáo, incluindo as despesas de transporte e as ajudas de custo a que haja lugar;

1.11 - Autorizar a dispensa de serviço para autoformaçáo, tendo em consideraçáo o crédito previsto na disciplina jurídica do respectivo pessoal;

1.12 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepçáo da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, Secretarias de Estado, direcçóes-gerais, institutos públicos, governos civis e câmaras municipais.

2 - Competência específica:

2.1 - Visar os documentos de receita e de despesa;

2.2 - Emitir recibos de quitaçáo;

2.3 - Validar ordens de...

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