Despacho n.º 16832/2007, de 01 de Agosto de 2007

Despacho n.o 16 832/2007

De acordo com o n.o 2 do artigo 6.o e os n.os 2 e 4 do artigo 9.o, ambos da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, com o Decreto-Lei n.o 213/2006, de 27 de Outubro, e com o Decreto Regulamentar n.o 10/2004, de 28 de Abril, conjugado com o despacho n.o 2669/2007 (2.a série), de 26 de Janeiro, do Secretário de Estado da Educaçáo, publicado no em consideraçáo o disposto nos artigos 35.o a 41.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com a redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Novembro, determino o seguinte:

I - Delego e subdelego nos coordenadores educativos das áreas educativas de Aveiro, mestre Helena Maria de Oliveira Dias Libório, de Castelo Branco, licenciada Maria Laurinda Martins Pires Sanches, de Coimbra, licenciado Manuel Ernesto Rodrigues Paiva, da Guarda, licenciado António Dias Maximino, de Leiria, mestre José Correia Lopes, e de Viseu, licenciado Adelino Pereira do Aido, a competência para, de acordo com as orientaçóes definidas, praticar os seguintes actos:

1 - Área pedagógica:

1.1 - Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.o 301/93, de 31 de Agosto, o adiamento da 1.a matrícula no 1.o ciclo do ensino básico com base em critérios e procedimentos definidos por esta DRE;

1.2 - Autorizar a alteraçáo do regime normal de funcionamento das escolas do 1.o ciclo do ensino básico em casos excepcionais náo contemplados nos n.os 4.2 e 4.2.1 do despacho conjunto n.o 373/2002, com as alteraçóes introduzidas pelo despacho n.o 13 765/2004 (2.a série);

1.3 - Decidir, para os estabelecimentos de ensino da rede pública, os casos de constituiçáo de turmas ou de desdobramento em turmas com um número de alunos inferior ou superior ao legalmente previsto nos 1.o, 2.o e 3.o ciclos dos ensino básico e secundário, nos termos definidos no despacho conjunto n.o 373/2002, na redacçáo dada pelo despacho n.o 13 765/2004 (2.a série);

1.4 - Autorizar a constituiçáo dos grupos de educaçáo pré-escolar em desconformidade com o artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 147/97, de 11 de Junho;

1.5 - Autorizar a integraçáo de alunos em turmas que tenham como professor um familiar do aluno;

1.6 - Emitir certificados e diplomas respeitantes aos cursos de ensino recorrente e da educaçáo extra-escolar;

1.7 - Analisar e decidir sobre pedidos de avaliaçáo final no ensino recorrente fora da época normal;

1.8 - Desenvolver acçóes...

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