Despacho n.º 5887/2007, de 22 de Março de 2007

Despacho n.o 5887/2007

Por despacho de 28 de Dezembro de 2006, por subdelegaçáo do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de primeiro-grumete em regime de contrato (RC) da classe de comunicaçóes, ao abrigo do n.o 7 do artigo 305.o e do n.o 3 do artigo 62.o do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.o 197-A/2003, de 30 de Agosto), o militar 9329105, segundo-grumete C RC David José Gomes

Promovido a contar de 31 de Maio de 2006.

Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9325105, primeiro-grumete C RC Gonçalo Baráo Mestre, e à direita do 9329305, primeiro-grumete C RC Diogo Neves Ferreira.

27 de Fevereiro de 2007. - O Chefe da Repartiçáo, Leonel Esteves Fernandes, capitáo-de-mar-e-guerra.

EXÉRCITO

Comando do Pessoal

Despacho n.o 5888/2007

Subdelegacáo de competência no director de Administraçáo de Recursos Humanos

1 - Ao abrigo da autorizaçáo que me é conferida pelo despacho n.o 21 497/2006, de 22 de Setembro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no 24 de Outubro de 2006, subdelego no major-general Joaquim Formeiro Monteiro, director de Administraçáo de Recursos Humanos, a competência que em mim foi delegada para a prática dos seguintes actos:

a) Nomear, colocar, transferir militares, até ao posto de major, inclusive, e pessoal militarizado, em território nacional; b) Nomear militares para a frequência de cursos, estágios e de tirocínios nacionais, excepto para o CPOG, estágio de CMDT e CEM; c) Promover e graduar militares por diuturnidade e antiguidade nas diversas categorias; d) Autorizar trocas de colocaçáo e prorrogaçáo de deslocamentos aos militares, até ao posto de major, inclusive; e) Autorizar requerimentos de mudança de guarniçáo militar de preferência; f) Autorizar pedidos de demora na apresentaçáo de militares, até ao posto de capitáo, inclusive;

g) Averbar cursos, estágios e especialidades normalizadas a militares;

h) Averbar aumentos de tempo de serviço; i) Aprovar a lista de antiguidade de pessoal militarizado e civil; j) Autorizar a passagem à reserva de oficiais e sargentos nos termos das alíneas a) e c) do artigo 152.o do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR); k) Autorizar a passagem à reserva de praças do QP; l) Autorizar a passagem à reforma de militares nos termos das alíneas a), b) e c) (em caso de deferimento) do n.o 1 do artigo 159.o do EMFAR, bem como nos termos do n.o 3 do mesmo artigo; m) Promover a passagem à reforma extraordinária...

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