Despacho n.º 5888/2007, de 22 de Março de 2007

Despacho n.o 5888/2007

Subdelegacáo de competência no director de Administraçáo de Recursos Humanos

1 - Ao abrigo da autorizaçáo que me é conferida pelo despacho n.o 21 497/2006, de 22 de Setembro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no 24 de Outubro de 2006, subdelego no major-general Joaquim Formeiro Monteiro, director de Administraçáo de Recursos Humanos, a competência que em mim foi delegada para a prática dos seguintes actos:

a) Nomear, colocar, transferir militares, até ao posto de major, inclusive, e pessoal militarizado, em território nacional; b) Nomear militares para a frequência de cursos, estágios e de tirocínios nacionais, excepto para o CPOG, estágio de CMDT e CEM; c) Promover e graduar militares por diuturnidade e antiguidade nas diversas categorias; d) Autorizar trocas de colocaçáo e prorrogaçáo de deslocamentos aos militares, até ao posto de major, inclusive; e) Autorizar requerimentos de mudança de guarniçáo militar de preferência; f) Autorizar pedidos de demora na apresentaçáo de militares, até ao posto de capitáo, inclusive;

g) Averbar cursos, estágios e especialidades normalizadas a militares;

h) Averbar aumentos de tempo de serviço; i) Aprovar a lista de antiguidade de pessoal militarizado e civil; j) Autorizar a passagem à reserva de oficiais e sargentos nos termos das alíneas a) e c) do artigo 152.o do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR); k) Autorizar a passagem à reserva de praças do QP; l) Autorizar a passagem à reforma de militares nos termos das alíneas a), b) e c) (em caso de deferimento) do n.o 1 do artigo 159.o do EMFAR, bem como nos termos do n.o 3 do mesmo artigo; m) Promover a passagem à reforma extraordinária de militares nos termos do artigo 160.o do EMFAR; n) Decidir sobre requerimentos de militares na situaçáo de reserva, até ao posto de tenente-coronel, inclusive, para voltarem à efectividade de serviço, de acordo com as normas em vigor; o) Decidir sobre requerimentos de militares, excepto oficiais gene-rais, na situaçáo de reserva para continuarem na efectividade de serviço, de acordo com as normas em vigor, ou para desistirem da continuidade na efectividade antes do termo do prazo concedido; p) Autorizar a emissáo de bilhetes de identidade militar, de cartóes de identificaçáo militar, de cartas patentes, excepto de oficiais generais, e de diplomas de encarte das promoçóes; q) Homologar os pareceres da JHI e da JMRE respeitantes a militares até ao posto de coronel...

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