Despacho n.º 16818/2006, de 21 de Agosto de 2006

Despacho n.o 16 818/2006

1 - Nos termos das disposiÁÛes conjugadas dos n.os 3 e 4 do artigo 2.o e do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 262/88, de 23 de Julho, e de acordo com o artigo 145.o do Estatuto dos Militares das ForÁas Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 236/99, de 25 de Junho, com a redacÁ·o dada pelos Decretos-Leis n.os 197-A/2003, de 30 de Agosto, e 166/2005, de 23 de Setembro, nomeio, em comiss·o normal de serviÁo, para exercer as funÁÛes de assessor do meu Gabinete e para assegurar a ligaÁ·o ao ExÈrcito, o coronel EugÈnio Francisco Nunes Henriques.

2 - Ao nomeado È atribuÌda a remuneraÁ·o mensal correspondente ao vencimento e despesas de representaÁ·o fixados para os adjuntos dos gabinetes dos membros do Governo, acrescida de subsÌdio de refeiÁ·o e demais regalias em vigor.

3 - Os subsÌdios de fÈrias e de Natal a que tiver direito, nos termos da lei, ter·o por base aquela remuneraÁ·o mensal.

4 - Esta nomeaÁ·o produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2006.

1 de Agosto de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Despacho n.o 16 819/2006

1 - Ao abrigo do n.o 2 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 262/88, de 23 de Julho, e dos artigos 35.o e seguintes do CÛdigo do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, major--general VÌtor Daniel Rodrigues Viana, a competÍncia para a pr·tica dos seguintes actos:

a) Autorizar actos relativos ‡ gest·o do pessoal do meu Gabinete, ou a ele afecto; b) Autorizar actos relativos ‡ gest·o do orÁamento do Gabinete, incluindo a autorizaÁ·o de alteraÁÛes das rubricas orÁamentais, nos termos do Decreto-Lei n.o 71/95, de 15 de Abril, que se revelem necess·rias ‡ sua execuÁ·o e que n·o careÁam de autorizaÁ·o do Ministro de Estado e das FinanÁas; c) Autorizar a constituiÁ·o do fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.o do Decreto-Lei n.o 155/92, de 28 de Julho; d) Autorizar a requisiÁ·o de passaportes de serviÁo oficial, nos termos dos artigos 30.o e seguintes do Decreto-Lei n.o 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete; e) Autorizar a pr·tica de actos correntes relativos ‡s funÁÛes especÌficas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientaÁ·o prÈvia, nomeadamente os que se refiram a decisÛes sobre requerimentos que delas careÁam; f) Autorizar a inscriÁ·o e a participaÁ·o do pessoal do Gabinete, ou a ele afecto...

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