Despacho n.º 16463/2006, de 14 de Agosto de 2006

Despacho n.o 16 463/2006

Nos termos do artigo 35.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 6.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.o 11 813/2006 (2.a série), de 21 de Abril, do Ministro da Saúde, publicado no 2.a série, n.o 106, de 1 de Junho de 2006, subdelego no secretário-geral do Ministério da Saúde, licenciado Rui Manuel Andrade Gonçalves, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito das competências específicas, no que se refere ao pessoal do Serviço Nacional de Saúde:

1.1 - Autorizar a abertura dos concursos de admissáo ao internato médico, bem como praticar todos os actos subsequentes, incluindo a fixaçáo do número de lugares e a homologaçáo da lista de colocaçáo dos candidatos, nos termos da regulamentaçáo em vigor;

1.2 - Reconhecer a idoneidade e homologar a capacidade formativa dos estabelecimentos de saúde, nos termos do disposto nos artigos 33.o e 34.o da Portaria n.o 183/2006, de 22 de Fevereiro;

1.3 - Definir e estruturar as vagas protocoladas no âmbito do mapa de vagas a publicitar nos concursos de admissáo ao internato médico, nos termos do n.o 13 do artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 203/2004, de 18 de Agosto;

1.4 - Autorizar a abertura de concursos de habilitaçáo ao grau de consultor das carreiras médicas, nos termos dos regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 177/97, de 11 de Março, 47/98, de 30 de Janeiro, e 44/98, de 27 de Janeiro, bem como praticar todos os actos subsequentes, incluindo a nomeaçáo dos júris e a homologaçáo das listas de classificaçáo final dos candidatos;

1.5 - Autorizar a criaçáo de ciclos de estudos especiais, de acordo com o disposto no artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 203/2004, de 18 de Agosto;

1.6 - Nomear as comissóes de reconhecimento da suficiência curricular das carreiras médicas e conceder despacho de suficiência curricular nos termos do n.o 6 do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 114/92, de 4 de Junho;

1.7 - Homologar a atribuiçáo do grau de generalista da carreira médica de clínica geral pela comissáo de avaliaçáo curricular prevista no n.o 2 do artigo 47.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, na redacçáo que lhe foi dada...

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