Despacho n.º 16365/2006, de 11 de Agosto de 2006

Despacho n.o 16 365/2006

Delegaçáo de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.o e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do presidente do conselho de administraçáo da Administraçáo Regional de Saúde do Centro n.o 15 186/2005, publicado nonos dirigentes e funcionários a seguir indicados, no âmbito das respectivas unidades orgânicas ou sob sua responsabilidade, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Competência genérica:

1.1 - Dirigir a instruçáo dos procedimentos administrativos no âmbito das respectivas áreas e proferir os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento;

1.2 - Assinar a correspondência e o expediente, com excepçáo da correspondência que, náo envolvendo apenas assuntos correntes, seja dirigida aos gabinetes dos titulares de órgáos de soberania, provedor de justiça, autarquias locais e dirigentes da Administraçáo Pública titulares de cargos de nível igual ou superior a subdirector-geral;

1.3 - Autorizar a passagem de certidóes de documentos, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituiçáo de documentos aos interessados;

1.4 - Autorizar o gozo e a acumulaçáo de férias e aprovar o respectivo plano anual e sua possível alteraçáo;

1.5 - Justificar as faltas dadas pelos funcionários e demais trabalhadores, ou propor a sua injustificaçáo, nos termos legais;

1.6 - Autorizar os funcionários e demais trabalhadores a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.7 - Autorizar deslocaçóes em serviço em território nacional, impostas pela própria natureza das funçóes do pessoal, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos corres-

14 748 pondentes abonos ou despesas com a aquisiçáo de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

1.8 - Autorizar as requisiçóes de transporte mais económico ou adequado à natureza da missáo, incluindo o recurso a passes ou assinaturas de transporte público, bem como a utilizaçáo de viatura própria, nos termos do artigo 20.o do Decreto-Lei n.o 106/98, de 24 de Abril, ou de aluguer nos termos das disposiçóes legais;

1.9 - Utilizar o selo branco.

2 - Competência específica:

2.1 - No director de serviços de Administraçáo Geral:

2.1.1 - Dirigir os processos que corram no âmbito daquela Direcçáo de...

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