Despacho n.º 16351/2006, de 11 de Agosto de 2006

Despacho n.o 16 351/2006

Considerando a importância da missáo e das atribuiçóes cometidas à Direcçáo-Geral de Viaçáo em matéria de administraçáo do sistema de trânsito e segurança rodoviária, as quais têm directa implicaçáo na respectiva complexidade organizacional, entendeu o legislador conferir ao director-geral a competência para designar o seu substituto, tendo em vista assegurar o normal funcionamento dos serviços que integram este organismo do Estado nas suas faltas e impedimentos, prevendo-a expressamente no n.o 4 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 484/99, de 10 de Novembro (aprova a lei orgânica da Direcçáo-Geral de Viaçáo);

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 36.o, no n.o 1 do artigo 127.o e na alínea c) do n.o 2 do artigo 128.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, de acordo com a redacçáo do Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro:

Por força das competências próprias previstas na alínea d) do n.o 1

do artigo 7.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro (aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administraçáo central, regional e local do Estado)...

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