Despacho n.º 38/MJ/97, de 11 de Março de 1997

1¾'Ï Desp. 38/MJ/97. - A Polícia Judiciária tem assento em várias comissões e grupos de trabalho criados no âmbito de diversas organizações internacionais.

Têm aqui especial relevo as que advêm da nossa qualidade de membro da União Europeia e da Organização Internacional de Polícia Criminal. Tanto no Grupo Director II (Justiça e Assuntos Internos) - Grupo Europol, Grupo de Cooperação Policial, Grupo Droga e Criminalidade Organizada e Grupo Terrorismo - e no Grupo I do Acordo Schengen (Polícia e Segurança), como nas assembleias geral e regional europeia da Interpol, a Polícia Judiciária participa em reuniões periódicas de presença obrigatória.

A autorização para elementos da PJ participarem em cada uma das reuniões dessas assembleias, comissões e grupos de trabalho constitui, pois, um acto de administração ordinária.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do art. 35º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director-geral da Polícia Judiciária, licenciado Fernando Mimoso Negrão, a competência para...

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