Deliberação n.º 947/2017

Data de publicação30 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Deliberação n.º 947/2017

Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, o Conselho Diretivo delibera delegar no diretor de segurança social do Centro Nacional de Pensões (CNP), o licenciado Vítor Manuel Junqueira de Almeida, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para, no âmbito de intervenção deste serviço, praticar os seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, e desde que, precedendo do indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas emitidas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do referido serviço;

1.3 - Despachar os planos e os relatórios anuais de atividades, no quadro do Plano de Atividades do ISS, I. P. e proceder à respetiva avaliação;

1.4 - Autorizar o pagamento de multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo Centro Nacional de Pensões;

1.5 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de pensões e complementos indevidamente recebidos, ao abrigo da legislação aplicável, e demais orientações normativas em vigor;

1.6 - Autorizar o reembolso de quotizações de invalidez, velhice e morte de acordo com o disposto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e demais orientações em vigor;

1.7 - Decidir sobre outras matérias que se insiram no âmbito das atribuições do referido serviço e cujo interesse institucional o justifique;

1.8 - Reconhecer o direito às pensões e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades de invalidez, velhice e morte e outras previstas na lei;

1.9 - Autorizar o processamento de pensões e...

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