Deliberação n.º 947/2017
Data de publicação | 30 Outubro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. |
Deliberação n.º 947/2017
Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, o Conselho Diretivo delibera delegar no diretor de segurança social do Centro Nacional de Pensões (CNP), o licenciado Vítor Manuel Junqueira de Almeida, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para, no âmbito de intervenção deste serviço, praticar os seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão em geral, e desde que, precedendo do indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas emitidas sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do referido serviço;
1.3 - Despachar os planos e os relatórios anuais de atividades, no quadro do Plano de Atividades do ISS, I. P. e proceder à respetiva avaliação;
1.4 - Autorizar o pagamento de multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo Centro Nacional de Pensões;
1.5 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de pensões e complementos indevidamente recebidos, ao abrigo da legislação aplicável, e demais orientações normativas em vigor;
1.6 - Autorizar o reembolso de quotizações de invalidez, velhice e morte de acordo com o disposto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e demais orientações em vigor;
1.7 - Decidir sobre outras matérias que se insiram no âmbito das atribuições do referido serviço e cujo interesse institucional o justifique;
1.8 - Reconhecer o direito às pensões e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades de invalidez, velhice e morte e outras previstas na lei;
1.9 - Autorizar o processamento de pensões e...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO