Deliberação n.º 930/2018

Data de publicação17 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria

Deliberação n.º 930/2018

Delegação de competências do Conselho de Gestão

Considerando:

a) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente;

b) A necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem autoriza a despesa e o pagamento, constante dos n.os 6 e 7 do artigo 52.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 178, de 11 de setembro de 2015, alterada pela Lei n.º 2/2018, de 29 de janeiro;

c) O disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, Série I, n.º 20, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro);

d) O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 174, de 10 de setembro de 2007, e no artigo 51.º, n.os 1, 3 e 4, 92.º, n.º 3 e 94, n.º 4 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, na redação dada pelo Despacho Normativo n.º 35/2008, de 21 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, de 4 de agosto de 2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de agosto;

e) A previsão da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, publicado no Diário da República, Série I-A, n.º 132 e do artigo 109.º do CCP;

f) O disposto no artigo 109.º do RJIES e no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 275-A/93, de 9 de agosto, publicado na Série I-A do Diário da República, n.º 185, de 9 de agosto de 1993; pelo Decreto-Lei n.º 113/95, de 25 de maio, publicado na Série I-A do Diário da República de 25 de maio de 1995; pela Lei n.º 10-B/96, de 23 de março, publicado na Série I-A do Diário da República, 2.º Suplemento, n.º 71, de 23 de março de 2006; Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro, publicado na Série I-A do Diário da República; n.º 234, de 9 de outubro de 1996; pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de dezembro, publicada na Série I-A, 2.º Suplemento, do Diário da República, n.º 304, de 30 de dezembro de 2004; Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março, publicado na 1.ª série do Diário da República, Suplemento, n.º 42, de 1 de março de 2011; e Decreto-Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, Suplemento, n.º 253, de 31 de dezembro de 2013;

g) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do CPA;

h) A necessidade de propiciar uma gestão mais célere e desburocratizada dos procedimentos no seio das Escolas, mediante a admissão de subdelegação de competências pelas respetivas Direções;

i) A caducidade...

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